Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Justiça manda hospitais privados retomarem atendimento em Manaus

Os hospitais e operadoras de planos de saúde têm 72 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil

Justiça manda hospitais privados retomarem atendimento em Manaus

Foto: Divulgação

A Justiça estadual acatou, na noite deste domingo (17), Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), determinando aos hospitais particulares de Manaus que se abstenham de paralisar a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos consumidores. A decisão também proíbe as instituições de fazer publicação nas redes sociais informando eventual paralisação dos serviços.

A meida ainda determina a esses hospitais que encaminhem uma lista de pacientes a serem transferidos em razão da impossibilidade de prestação do serviço para fins do desafogamento dos atendimentos hospitalares na rede privada. E que informem à Justiça e ao Ministério Público as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham tal listagem.

Para as empresas operadoras de planos de saúde, o juízo determinou que as operadoras dos planos de saúde tomem as providências necessárias para realizar a transferência dos pacientes que necessitem dos serviços e procedimentos que não possam oferecer em sua rede de hospitais credenciados para outro hospital não credenciado.

A transferência ou remoção do paciente segurado para outro hospital inclui, caso não haja acordo com hospitais não credenciados, unidades hospitalares credenciadas em outros estados, devendo a operadora de saúde custear também as despesas com o seu retorno ao local de origem.

A decisão ressalta, ainda, que os consumidores (pacientes e seus familiares) devem ser consultados quanto à alternativa de transferência apresentada pela operadora do plano de saúde, no sentido de que consintam ou não com a referida mudança ou decidam tomar outras providências que entenderem cabíveis à falta de serviço ou procedimento que deveria lhes ser oferecido conforme o contrato assinado com a operadora de saúde.

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O prazo para que os hospitais e operadoras tomem as providências determinadas é de 72 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, a cada 10 dias corridos, para cada entidade hospitalar constante dos autos.

Os hospitais requeridos são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Check Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital
Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel e Hospitais da Unimed Manaus.

Os planos de saúde requeridos são: Samel – Plano de Saúde Ltda; Central Nacional Unimed – CNU; Unimed Seguros Saúde S/A; Unimed Manaus; Unimed Fama; Sulamérica; Amil – Assistência Médica Internacional S/A; Geap – Autogestão em Saúde; Bradesco Saúde S/A; Hapvida Assistência Médica Ltda e Garantia de Saúde – Hospitais Adventista de Belém e Manaus.

 

(*) Com informações da assessoria