Manaus, 22 de outubro de 2026
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Cenário

Justiça nega tentativa de Maria do Carmo de apagar vídeos sobre dívidas da Fametro

Decisão provisória mantém publicações de empresário que questiona situação financeira da instituição e aguarda manifestação da defesa.

Waldery é alvo de ação eleitoral de Maria do Carmo (Fotos: Reprodução)

Manaus (AM) — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, negou nesta quinta-feira (22) dois pedidos apresentados pela candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), para retirar das redes sociais vídeos publicados pelo empresário Waldery Areosa Ferreira, proprietário do Ciesa (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas).

As publicações, feitas no Instagram na segunda (19) e terça-feira (20), trazem declarações do empresário sobre a situação financeira da Fametro, instituição administrada por Maria do Carmo. Nos vídeos, Waldery afirma que a instituição estaria enfrentando dificuldades financeiras e acumulando dívidas.

A defesa da candidata solicitou a remoção imediata dos conteúdos, antes da manifestação do empresário. A magistrada, porém, decidiu não determinar a retirada neste momento e estabeleceu prazo para que Waldery apresente sua defesa. Os pedidos relacionados ao direito de resposta ainda serão analisados posteriormente.

Acusações feitas nos vídeos

Em uma das gravações, Waldery declarou que a instituição estaria “quebrada” e teria ido à falência. O empresário também questionou informações relacionadas ao número de alunos, ao funcionamento de unidades e a obras vinculadas às empresas administradas por Maria do Carmo.

No segundo vídeo, ele voltou a abordar a situação financeira da candidata e afirmou que ela teria R$ 251 milhões em empréstimos, além de mencionar supostos atrasos no pagamento de juros.

Waldery também fez acusações sobre a destinação de recursos obtidos por meio de operações de crédito e relacionou os valores ao aumento do patrimônio declarado por Maria do Carmo à Justiça Eleitoral.

Defesa contesta acusações

A defesa de Maria do Carmo afirmou que as declarações são falsas e sustentou que não existe decisão judicial decretando falência ou recuperação judicial da Fametro.

Os advogados apresentaram documentos para sustentar a situação regular da instituição, incluindo certidões do Tribunal de Justiça do Amazonas, comprovante de situação cadastral ativa junto à Receita Federal e documentação relacionada ao credenciamento da instituição de ensino.

Sobre as acusações envolvendo empréstimos, a defesa apresentou comunicado encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3, segundo o qual o Instituto Metropolitano de Ensino, mantenedor da Fametro, estaria adimplente em uma das operações financeiras citadas.

Os advogados também contestaram a afirmação de que recursos provenientes de empréstimos teriam sido transferidos para a conta pessoal de Maria do Carmo. Segundo a defesa, os contratos apresentados estabelecem a utilização dos valores em despesas imobiliárias e obras de empreendimentos do grupo empresarial.

Juíza determina manifestação do empresário

Ao analisar os pedidos, a magistrada considerou que as declarações precisam ser avaliadas dentro do contexto da disputa eleitoral e que, nesta fase do processo, não existem elementos suficientes para determinar a retirada imediata dos vídeos.

A juíza também destacou que termos como “quebrada” e “falida” podem ter sido utilizados de forma figurada para fazer críticas à situação financeira e à capacidade administrativa da candidata, não significando necessariamente uma declaração de falência decretada judicialmente.

Sobre as dívidas mencionadas pelo empresário, a decisão apontou a existência de diferentes operações financeiras e considerou necessário analisar os documentos apresentados pelas partes.

A magistrada também avaliou que as acusações sobre transferência de recursos para a conta pessoal da candidata precisam ser melhor esclarecidas para verificar se configuram imputação difamatória ou crítica relacionada à atuação empresarial e política.

Waldery deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar, também no prazo de um dia.

A decisão é provisória e não determina, neste momento, se as acusações feitas nos vídeos são verdadeiras ou falsas. O direito de resposta solicitado pela candidata ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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