Manaus, 21 de outubro de 2026
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Cenário

Chapa de Maria do Carmo soma multas por propaganda irregular

TRE-AM determina execução de multa de R$ 10 mil contra a candidata, após cobrança de R$ 5 mil contra o vice.

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(Foto: Portal AM1)

Manaus (AM) – A candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), e seu vice, Coronel Aníbal, enfrentam cobranças judiciais que somam R$ 15 mil por condenações relacionadas a propaganda eleitoral irregular na internet. Após o Portal AM1 noticiar a cobrança de R$ 5 mil contra o candidato a vice-governador, uma nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a execução de uma multa de R$ 10 mil contra a candidata.

No caso de Maria do Carmo, a decisão estabelece prazo de 15 dias para o pagamento voluntário. Se a dívida não for quitada, poderão ser aplicados acréscimos legais, além de medidas como bloqueio de ativos financeiros e inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes.

A cobrança contra Coronel Aníbal, revelada pelo AM1 nesta quarta-feira (21), também prevê prazo de 15 dias para pagamento e possibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias.

Duas condenações, processos distintos

As cobranças decorrem de processos diferentes. No caso de Maria do Carmo, a representação foi apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança. A condenação de R$ 10 mil transitou em julgado em 13 de outubro, tornando definitiva a obrigação de pagamento naquele processo.

Já a multa de R$ 5 mil contra Coronel Aníbal decorre de uma representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas. Segundo a decisão divulgada pelo portal, a condenação transitou em julgado em 8 de outubro.

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral solicitou o cumprimento definitivo das sentenças, e a Presidência do TRE-AM autorizou medidas para cobrar os valores.

O que acontece se não houver pagamento?

Na execução contra Maria do Carmo, a decisão prevê acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% caso o pagamento não ocorra no prazo legal. O tribunal também autorizou o bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, limitado ao débito atualizado, e a inclusão do nome da candidata em cadastro de inadimplentes.

A decisão ainda prevê a possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), caso as medidas de bloqueio sejam insuficientes ou não encontrem recursos, observadas as condições estabelecidas pela Justiça.

No processo de Coronel Aníbal, também estão previstas medidas de cobrança patrimonial e restrições de crédito em caso de inadimplência.

As decisões tratam da execução de multas eleitorais já impostas, e não de novas condenações criminais. O desfecho das cobranças dependerá do pagamento dos valores ou do avanço das medidas de execução determinadas pelo tribunal.

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