Manaus, 10 de maio de 2024
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Cidades

Justiça obriga Implurb a fiscalizar imóveis abandonados em Manaus

Justiça obriga Implurb a fiscalizar imóveis abandonados em Manaus

Segundo o juiz Paulo Feitoza, o Município deve ainda aplicar IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, (Foto: Divulgação/TJAM)

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, condenou o Município de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a procederem com a fiscalização e o levantamento de todos os imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na capital do Amazonas. Em nota, a Prefeitura de Manaus informou que já está realizando o estudo determinado pela Justiça.

Segundo o juiz Paulo Feitoza, o Município deve ainda aplicar IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, (Foto: Divulgação/TJAM)

Na sentença, proferida no início da tarde desta quinta-feira, 10, o magistrado deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

O Juíz condenou, ainda, o Município a aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, existentes na sua circunscrição, bem como a arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001, ajuizada pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb).

Ao ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes.

Diante das denúncias que motivaram a instauração do inquérito, relata o MP na ação ajuizada na Justiça Estadual, o órgão requisitou do Município de Manaus informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados.

No entanto, de acordo com o MP, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação civil pública, pugnando pela condenação dos réus na obrigação de fazer.

No decorrer do processo na Justiça Estadual, o Município e o Implurb foram citados, mas apenas este último apresentou contestação, na qual alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ainda, a “irrazoabilidade do pedido” formulado pelo MP, pugnando pela improcedência da ação.

O juiz Paulo Feitoza condenou, ainda, o Município a aplicar os dispositivos do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo para esses imóveis. Que na prática, tem o objetivo de adotar alíquotas crescentes no decorrer do tempo, para desestimular proprietários a manter seus imóveis fechados ou subutilizados.

A Prefeitura de Manaus informou que ainda não foi notificada sobre a sentença, mas ressaltou que, antes mesmo do incêndio em São Paulo, quando um prédio desabou, no Centro da cidade, já estava em execução um levantamento dos imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na cidade de Manaus.

O levantamento serve para a elaboração de um plano de ação, que segundo a Prefeitura, também leva em consideração o atendimento social necessário às pessoas que estão se abrigando temporariamente nestes espaços.

No último dia 3, o prefeito Arthur Neto esteve reunido com representantes de vários órgãos e convidou instituições como o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e a Secretaria de Patrimônio da União a se juntarem ao plano. Tão logo o levantamento seja concluído, será divulgado.

Nota da Prefeitura de Manaus

A Prefeitura de Manaus informa que ainda não recebeu a notificação sobre a sentença do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ªVara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, mas ressalta que, antes mesmo do ocorrido em São Paulo, quando um prédio desabou no Centro durante incêndio, já estava em execução um levantamento dos imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na cidade de Manaus para a elaboração de um plano de ação para estas estruturas. No plano, a prefeitura também leva em consideração o atendimento social necessário às pessoas que estão se abrigando temporariamente nestes espaços.

No último dia 3, inclusive, o prefeito Arthur Virgílio Neto reuniu-se com representantes de vários órgãos e convidou instituições como o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e a Secretaria de Patrimônio da União a se juntarem ao plano, incorporando ações. Tão logo o levantamento seja concluído, será divulgado.

 

(*) Com informações da Assessoria