Manaus, 30 de abril de 2024
×
Manaus, 30 de abril de 2024

Cidades

Justiça obriga Secom a informar gastos com mídia

A secretária terá que fornecer, ainda, cópia dos pedidos de inserção (PI’s) concernente a cada pagamento realizado com valores superiores a 20 mil reais

Justiça obriga Secom a informar gastos com mídia

O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), concedeu o mandado de segurança ingressado pelo publicitário Durango Duarte para que a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) forneça a lista de empresas da mídia que recebem verba publicitária, custeada com dinheiro público, para veicular propaganda institucional. 

Hoje, a pasta está sob o comando da jornalista Daniela Assayag. Apesar de ser um pedido ingressado em 2018, quando o governador era outro e havia outro gestor responsável pela Secom, a ação de Durango é direcionada a quem estiver à frente do órgão. Com base nisso, a atual gestora é obrigada a cumprir a decisão, assim que ela for notificada. Assayag ainda pode recorrer, caso ache necessário continuar mantendo sigilo das despesas, contrariando o que diz a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009).

A reportagem do Portal Amazonas1 tentou contato com Daniela durante todo a manhã desta quinta-feira, 28, mas não obteve retorno nem dela nem de sua assessoria da titular da Secom.  O julgamento do processo ocorreu na terça-feira, 26, em Manaus, durante a sessão das Câmaras Reunidas da Corte Estadual de Justiça sobre o Recurso 5079-45.2018.8.04.0000. 

Fundamentação jurídica

Mauro Bessa, que é relator do processo, declarou, em seu voto, que não há vícios a serem sanados no acórdão que havia julgado procedente o pedido do impetrante do Mandado de Segurança. Conforme informações do processo, Durango Duarte, no dia 12 de setembro de 2017, levou ao protocolo da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) solicitando informações, fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011).

O pedido tem como  finalidade o acesso à relação dos pagamentos realizados no período compreendido entre janeiro de 2010 e agosto de 2017, dos CNPJs favorecidos, tais como as empresas de televisão, de rádio, jornais, sites, revistas, mídia exterior, gráficas, produtoras, entre outros segmentos afins. Solicitou, ainda, cópia dos pedidos de inserção (PI’s) concernente a cada pagamento realizado com valores superiores a 20 mil reais.

Requerimentos ignorados

“No dia 22 de janeiro de 2018 o impetrante decidiu cobrar o posicionamento requerido através de nova petição na qual aproveitou para pedir – além do acesso a qualquer decisão eventualmente emanada da Secom que se relacionasse ao primeiro requerimento – informações atualizadas (…) Nenhum dos requerimentos, porém, foi deferido pela Secom e nenhuma informação foi prestada”, diz a petição inicial do processo. 

O relator do Mandado de Segurança, desembargador João Mauro Bessa, concluiu que, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, assiste razão ao impetrante no que toca à existência de direito líquido e certo a amparar sua pretensão. “Da leitura da Carta Magna, resta estreme de dúvidas o interesse do impetrante em ter acesso às informações solicitadas ao secretário de Estado de Comunicação Social, ora impetrante, em função da sua qualidade de cidadão”, disse o magistrado.

 

(*) Com informações do Portal do Holanda