A Justiça estadual estendeu para todos os municípios do Amazonas a decisão de suspender o corte do fornecimento de energia por falta de pagamento durante a pandemia do novo coronavírus.
O juiz José Reinier Guimarães, titular da 5ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho, atendeu uma ação ingressadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A suspensão de serviços considerados essenciais prejudicariam a população.
Nesta mesma semana, em plantão, a juíza da Justiça Estadual Alessandra Godin já havia proibido a empresa concessionária de suspender o serviço de distribuição de energia para consumidores residenciais da capital.
O juiz José Reinier Guimarães concluiu a decisão deferindo o pedido inicial “no sentido de estender os efeitos da tutela provisória (…) a todos os substituídos residentes no interior do estado do Amazonas, ou seja, a todos os consumidores residenciais clientes da requerida Amazonas Distribuidora de Energia S.A do interior do Estado do Amazonas”.
(*) Com informações da assessoria
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