Manaus (AM) – A ordem que previa a retirada e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, localizada na Zona Oeste de Manaus, foi suspensa pela Justiça do Amazonas na sexta-feira (20). A medida interrompe o início da remoção, que estava programado para o dia 1º de maio. A decisão permanece válida até o julgamento definitivo do caso ou nova deliberação do tribunal.
Responsável pela decisão, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, determinou a suspensão de uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que estabelecia a retirada compulsória das estruturas na região.
Conforme consta no processo, a suspensão foi motivada por dúvidas quanto à abrangência da decisão. A ação inicial tratava de 74 flutuantes localizados em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo estendida para incluir estruturas na região do Tarumã-Açu.
Também foi levado em conta o fato de que os diretamente impactados não participaram do processo. Centenas de moradores e trabalhadores que dependem dos flutuantes na região não teriam sido ouvidos na ação.
Foram considerados ainda os possíveis efeitos sociais e econômicos da medida. A remoção das estruturas pode atingir diretamente famílias e pequenos empreendedores que dependem do local para morar ou garantir renda.
Existe ainda controvérsia sobre as reais causas da poluição na área. De acordo com laudos técnicos, o problema estaria ligado principalmente ao descarte de lixo e esgoto provenientes de igarapés urbanos, e não exclusivamente às estruturas flutuantes.
A decisão destaca ainda a importância de construir alternativas de forma articulada, evitando a adoção de medidas isoladas para resolver a situação. O processo continua em andamento e, até o momento, não existe definição final sobre a manutenção ou a retirada dos flutuantes na área.