Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã-Açu até maio de 2026

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

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(Foto: Raphael Alves/ Arquivo TJAM)

Manaus (AM) – O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano apresentado pelo Executivo Municipal e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu tenha início até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

A decisão levou em consideração o plano encaminhado pelo município e os pedidos apresentados conjuntamente pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com a adoção de medidas voltadas à proteção ambiental e à organização da retirada dos flutuantes.

Conforme o magistrado, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável, por prolongar o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.

Na decisão, o juiz determinou que o município apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação retificado, sem a repetição de etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos realizados em 2023.

O novo cronograma deverá prever que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída no prazo máximo de um ano, contado a partir da aprovação do novo plano.

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração.

O magistrado também autorizou que a execução do plano conte com o apoio da Guarda Municipal, além da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante a retirada dos flutuantes.

 

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