Manaus, 16 de abril de 2024
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Cidades

Latrocidas de PM em Manaus são condenados a 20 anos de prisão

Latrocidas de PM em Manaus são condenados a 20 anos de prisão

Assasinos de policial MilitarVictos, Moises latrocidas de PM Manaus:Divulgação

Decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou três réus a 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte) cometido contra o policial militar Denilson Xavier Torres, cometido em 30 de setembro de 2016, por volta das 20h30, em uma banca de tacacá no bairro Monte das Oliveiras, na frente da esposa e filho da vítima.

Ele ainda foi socorrido e levado hospital, mas não resistiu aos ferimentos/ Divulgação

Segundo a denúncia do Ministério Público e as investigações da autoridade policial, os acusados Daniel Marcos Oliveira Castelo, Moises Marialva Asceni e João Victor Araújo Carvalho foram até o local com a intenção de cometer o roubo, o que foi admitido por eles: o denunciado Moisés permaneceu no veículo para dar fuga aos comparsas, enquanto os denunciados João e Daniel saíram para abordar as vítimas.

Conforme os autos, de posse de arma de fogo, primeiro eles roubaram o celular em uma banca de tacacá; depois atravessaram a rua e abordaram a irmã da primeira vítima, em outra banca, onde estavam também o marido (PM) e o filho do casal. Após o denunciado Daniel efetuar um disparo fatal na região do tórax da vítima Denilson, os infratores fugiram, mas foram presos pela Polícia dias depois.

Os réus confessaram o crime e iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado. Descontado o tempo que já estão presos, a pena definitiva ficou em 19 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, além de dez dias-multa.

De acordo com a sentença do juiz Igor de Carvalho Leal Campagnoli, os três não poderão recorrer em liberdade, devido à “gravidade e a periculosidade do caso, características intrínsecas ao delito de latrocínio”. O crime está previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro.

Não houve condenação quanto ao roubo à primeira vítima, pois durante a instrução processual não foi possível fazer a intimação dela no endereço fornecido à autoridade policial, conforme certidão do oficial de justiça.