Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Política

Lava Jato: Palocci, Vaccari Neto e Renato Duque têm sentenças anuladas

O ministro determinou que os processos da Lava Jato devem recomeçar do zero alegando 'incompetência da Justiça Federal' para julgar o feito

Lava Jato: Palocci, Vaccari Neto e Renato Duque têm sentenças anuladas

Foto: Reprodução Internet

CURITIBA, PR – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Jesuíno Rissato, decidiu anular condenações da Operação Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º). Entre os crimes que eram avaliados, estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão beneficia diretamente pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores, envolvidas no escândalo do ”Petrolão”, desvio de dinheiro dentro da estatal brasileira, Petrobras. Entre os nomes, estão: o do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o do ex-ministro Antônio Palocci, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Além de outros dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, hoje pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.

Já na lista dos condenados e com sentenças anuladas, também aparecem o nome de Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Mônica Moura e João Santana.

Dois dos réus no processo já haviam sido absolvidos por falta de provas, Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, executivo da Odebrecht.

Na decisão de Rissato, a determinação é de que o processo recomece do zero. “Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou o ministro do STJ.

Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.

Leia mais: Lula diz que marca do PT não é a corrupção: ‘a marca é a inclusão social’

A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.

Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, o precedente “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.

(*) Com informações G1

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter