Manaus, 16 de maio de 2024
×
Manaus, 16 de maio de 2024

Cidades

Lei prevê o controle sobre viagens de crianças e adolescentes

Lei prevê o controle sobre viagens de crianças e adolescentes

Reprodução

A nova Lei determina que no ato do embarque de crianças ou adolescentes, a empresa transportadora deverá obrigatoriamente efetuar o registro do passageiro menor de idade, incluindo nome completo e data de nascimento. (Foto: Graziela Rezende/G1 MS)

A partir de agora, todas as crianças e adolescentes que viajarem terão que registrar seus documentos em cadastro de embarque nos portos, aeroportos e rodoviárias do Estado do Amazonas, conforme determina a Lei nº 380/2017 de autoria do deputado Luiz Castro (REDE), sancionada no dia 31 de maio.

Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente (Frenpac), Luiz Castro explica que o objetivo é controlar o trânsito de menores de 16 anos nas estações de embarque, combatendo os casos de desaparecimento, violência, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes no Amazonas.

A nova Lei determina que no ato do embarque de crianças ou adolescentes, a empresa transportadora deverá obrigatoriamente efetuar o registro do passageiro menor de idade, incluindo nome completo e data de nascimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal, além do endereço, data do embarque, origem e destino da viagem.

A empresa transportadora é obrigada também a efetuar no cadastro, o registro do acompanhante da criança ou adolescente, incluindo as seguintes informações: Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho. As informações deverão ser encaminhadas aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.

Caso o agente responsável pelo transporte intermunicipal ou interestadual verifique qualquer suspeita de viagem irregular, ou que ofereça perigo iminente à criança ou adolescente, deverá comunicar imediatamente as autoridades pertinentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

A Lei 380/2017 autoriza os órgãos de proteção à criança e ao adolescente a realizarem cursos de formação e reciclagem periódicos para os comandantes responsáveis pelo transporte aéreo ou fluvial, ao motorista de ônibus e aos prestadores de serviços.

Lacuna no ECA

De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei nº 380/2017 tende a sanar uma lacuna no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite ao menor de idade viajar desacompanhado do responsável. “Isso aumenta a vulnerabilidade do menor, que geralmente é vítima em práticas de exploração, dentre outros tipos de violência”, justifica.

Tráfico

No transporte regional, segundo o deputado, há mais facilidade de um menor se ausentar de seu município, sem que haja um controle de passageiros, tornando-se alvo de aliciadores que cooptam a vítima em estado de vulnerabilidade. Na maioria dos casos, as vítimas são meninas menores de 16 anos.

A situação, conforme Luiz Castro, é grave porque o aliciador age com fins de tráfico de crianças para a venda de órgãos, trabalho escravo, prostituição infantil e adoção ilegal. “É preciso combater esse crime como medida efetiva de política de proteção à criança e ao adolescente no Amazonas”, defende o deputado.

Fonte: Assessoria de Comunicação