A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou um projeto que proíbe o poder público de contratar pessoas físicas e jurídicas que tenham sido condenadas, em segunda instância, por crimes de violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes.
De acordo com o Projeto de Lei, número 165/2019, de autoria do deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em caso de pessoas físicas, a lei também se estende a cargos vinculados à administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado do Amazonas.
Segundo o Álvaro Campelo, a aprovação da proposta assegura os direitos das crianças, adolescentes e jovens, além de dificultar a ação e vetar a presença de criminosos no âmbito do poder público estadual.
“Precisamos, cada vez mais, de instrumentos legais severos, para que esse tipo de criminoso seja banido da sociedade. É injusto receber benesses do Estado, depois de cometer atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.
Além da proibição de contratar pessoas jurídicas condenadas pelos delitos, elas ainda ficam vedadas de quaisquer tipos de incentivos fiscais, doações e empréstimos junto às agências de fomento estatais como, por exemplo, da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), inclusive para os seus sócios.
(*) Com informações da assessoria
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