A partir de 00h de domingo, 28, até 18h do mesmo dia está proibido o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e em locais abertos ao público por conta da realização do 2° turno, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida, intitulada de Lei Seca, é válida para todo o Amazonas e está prevista na Portaria Conjunta 706/2018, assinada no dia 3 de Outubro, às vésperas do primeiro turno do pleito. O secretário de Segurança Pública, coronel Amadeu Soares, afirmou que a medida tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante as eleições.
Segundo a Justiça Eleitoral, quem for flagrado desobedecendo à determinação responderá pela prática do crime de desobediência, podendo ser punido com detenção de três meses e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
*Com informações da Assessoria
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