Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Leis de autoria do deputado Roberto Cidade fortalecem Política Nacional de proteção à mulher

O presidente da Aleam chama atenção para algumas iniciativas do seu mandato que fortalecem a política nacional de proteção à mulher.

Leis de autoria do deputado Roberto Cidade fortalecem Política Nacional de proteção à mulher

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – Uma das principais bandeiras de atuação parlamentar do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é a defesa e a garantia dos direitos da mulher. E, neste Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o deputado  chama atenção para algumas iniciativas do seu mandato que fortalecem a política nacional de proteção à mulher.

“Nosso mandato sempre teve a sensibilidade de trabalhar para atender as demandas das mulheres. Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência. A responsabilidade dessa proteção é de todos, dos legisladores e também da sociedade. Meu desejo é que nossas leis possam fortalecer a política nacional de defesa da mulher e que possamos ter uma sociedade mais justa, igualitária e, sobretudo, com menos violência contra a mulher”, afirmou o deputado.

Entre as leis de sua autoria estão a Lei nº 5.332/2020, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o atendimento por policiais do sexo feminino em delegacias do Estado; a Lei nº 5.509/2021, que criou no Amazonas o selo “Mulheres Seguras, Local Protegido”, no intuito de reconhecer e valorizar os estabelecimentos comerciais que têm um atendimento diferenciado às mulheres e capacitado para identificar situações abusivas.

Destaque-se também a Lei nº 5.247/2020, que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos, e, também, a Lei nº 5.532/2020, na qual é coautor, que criou o Código Sinal Vermelho, no qual a mulher em situação de violência escreve um “x” na palma da mão como forma de pedir socorro.

Cidade também é autor da Lei nº 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia, quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência; e ainda da Lei nº 6.319/2023, que Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.

Número alarmante

Estudo encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado na revista científica The Lancet revelou que uma em cada quatro mulheres já sofreu violência doméstica no mundo.

O levantamento foi realizado em 161 países entre os anos de 2000 e 2018.A análise dos relatos indica que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 sofreram violência doméstica pelo menos uma vez na vida, com uma a cada sete (13%) sofrendo episódios em 2018.

(*) Com informações da assessoria

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