Manaus, 8 de maio de 2024
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Manaus, 8 de maio de 2024

Cidades

PL de Roberto Cidade estabelece plano de ação às mudanças climáticas no AM

O projeto tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima e prevê a integração nas estratégias de mitigação e adaptação municipal e estadual.

PL de Roberto Cidade estabelece plano de ação às mudanças climáticas no AM

Roberto Cidade (Foto: Divulgação/Aleam)

Manaus (AM) – O Projeto de Lei nº 289/23, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), busca fortalecer as recentes ações anunciadas pelo Governo do Estado, para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresenta oito diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no estado. As iniciativas precisam integrar um plano de gestão de riscos, bem como de políticas públicas setoriais e temáticas de desenvolvimento nos âmbitos estadual e municipal, segundo o deputado.

“Temos visto o que está acontecendo. Vidas vêm sendo perdidas, famílias sofrendo e situações que são desdobramentos de danos causados pela ação humana. Nosso intuito é estabelecer diretrizes para reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima de modo a evitar perdas e danos, além de estabelecer instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o Estado”, disse.

O projeto tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

Entre as diretrizes estão o estabelecimento de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o território do Estado do Amazonas; estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades e o monitoramento das ações previstas e a revisão do plano a cada cinco anos.

(*)Com informações da assessoria

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