(Foto: Divulgação/ MPAM)
Manaus (AM) – O lixão municipal de Amaturá, no interior do Amazonas, opera sem licenciamento ambiental, com resíduos despejados a céu aberto e registros de queimadas, inclusive de materiais provenientes de serviços de saúde, segundo inspeção realizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 31 de agosto de 2026. O local também não possui cercamento, portão, guarita ou controle de acesso e fica próximo a residências e ao Igarapé Acuruí. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
A situação levou o MPAM a expedir uma Recomendação à Prefeitura de Amaturá e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cobrando medidas imediatas para reduzir os riscos ambientais e à saúde pública enquanto o município não conclui a implantação de uma nova estrutura para destinação dos resíduos.
Lixo exposto e queimadas
De acordo com o relatório da inspeção citado pelo MPAM, os resíduos são depositados sem cobertura, célula, vala ou compactação, evidenciando a precariedade da estrutura atualmente utilizada para receber o lixo produzido no município. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público é a ocorrência recorrente de queimadas dentro da área do lixão. Segundo os autos, indivíduos invadem o local durante a noite e provocam incêndios, inclusive envolvendo resíduos de serviços de saúde.
A recomendação determina que a Prefeitura adote providências para segregar, tratar e destinar corretamente os resíduos de saúde, além de interromper a queima a céu aberto no prazo de 30 dias. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Lixão sem controle de acesso
A inspeção também identificou que o espaço não possui mecanismos básicos de controle.
Não há cercamento, portão, guarita ou qualquer controle de acesso, situação que facilita a entrada de pessoas na área e, segundo o próprio procedimento do MPAM, está relacionada às queimadas registradas durante a noite.
Por isso, a Prefeitura foi recomendada a cercar o local, instalar controle de acesso e manter ao menos um vigilante, além de reforçar a sinalização de advertência na entrada e na via de acesso. O prazo estabelecido é de 30 dias. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Distância de casas e do Igarapé Acuruí preocupa
O problema não se limita à forma como o lixo é depositado. O MPAM também registrou a proximidade da área de disposição de resíduos com residências e com o Igarapé Acuruí.
A recomendação determina que a área de descarte seja delimitada, mantendo espaçamento em relação à vegetação nativa e ao igarapé. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
O Ministério Público considerou que a combinação entre falta de licenciamento, manejo inadequado, queimadas e ausência de controle de acesso representa risco à saúde pública e ao meio ambiente, podendo gerar responsabilidade do Poder Público. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Plano de resíduos está desatualizado
A precariedade apontada pelo MPAM também alcança o planejamento municipal.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) utilizado como referência ainda é uma versão de 2012, considerada desatualizada diante das necessidades atuais de gestão dos resíduos do município. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
O procedimento administrativo nº 294.2025.000028 foi instaurado justamente para acompanhar a elaboração e execução do plano.
Segundo os autos, o município já encaminhou a versão de 2012 ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para assessoramento técnico e atualização, mas ainda não havia recebido retorno conclusivo. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Prefeitura não respondeu a pedido do MPAM
A situação ganha um agravante administrativo: depois da inspeção de 31 de agosto, o MPAM enviou ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando informações sobre as providências de regularização.
Até a data registrada nos autos, porém, não havia sido apresentada resposta, conforme certidão de decurso de prazo mencionada pelo Ministério Público. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
Ao mesmo tempo, o MPAM registra que a Prefeitura já estaria em processo de aquisição de uma área para implantação de um novo aterro sanitário. A própria Promotoria, contudo, ressalta que se trata de uma solução de médio a longo prazo e, por isso, não afasta a necessidade de medidas imediatas no lixão que continua em funcionamento. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
MP dá prazo para Prefeitura agir
A recomendação estabelece diferentes prazos. Entre as medidas estão:
- 15 dias para encaminhar informações e documentos que ainda não foram apresentados ao MPAM;
- 30 dias para delimitar a área de descarte;
- 30 dias para cercar o local e instalar controle de acesso;
- 30 dias para reforçar a sinalização;
- 30 dias para interromper a queima de resíduos de saúde e garantir sua destinação adequada;
- continuidade do licenciamento ambiental e das tratativas para um novo aterro;
- apresentação, em até 30 dias, das providências administrativas adotadas e de eventual cronograma para cumprimento das medidas. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
A recomendação não tem caráter vinculante, mas o próprio MPAM alerta que o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. DiarioOficialMPAM-2026-09-28
A Prefeitura de Amaturá e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente devem ser procuradas para informar quais providências já foram adotadas e apresentar sua versão sobre os apontamentos feitos pelo MPAM.
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