Brasil (BR) – Após milhões de reclamações nas redes sociais por brasileiros devido à obrigatoriedade dos atletas olímpicos que conquistaram medalhas terem de pagar imposto à Receita Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida provisória que os isenta dessa obrigação. A medida foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A medida provisória isenta não apenas os atletas olímpicos, mas se estende aos atletas paralímpicos deste ano. Os prêmios concedidos por confederações e federações esportivas, patrocinadores ou pelos próprios clubes dos atletas continuarão a ser tributados, com uma alíquota de até 27,5%. Essa nova norma se aplica a todos os prêmios recebidos na atual edição dos Jogos Olímpicos.
Esse imposto existia há 50 anos, pois, de acordo com uma norma da década de 1970, os prêmios vindos de “competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho”.
Por meio das suas redes sociais, o presidente do Brasil fez questão de anunciar as boas-novas e destacou que em outros países os atletas olímpicos não eram obrigados a pagar imposto para o governo.
“Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.”
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