Brasília–DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (26), o texto que propõe mais transparência às emendas parlamentares.
O projeto, aprovado pelo Congresso, foi uma articulação entre os Poderes após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspender a execução das emendas pedindo mais transparência no processo de tramitação. O pagamento está bloqueado desde agosto.
Apenas emendas usadas para obras em andamento ou para calamidades públicas estão liberadas.
Com a sanção, o Congresso Nacional espera que o ministro retome a avaliação das regras e faça a liberação dos recursos.
Emendas de bancada
Segundo o projeto, as emendas de bancada poderão ser destinadas apenas para projetos e ações estruturantes para o estado representado, ou seja, o recurso não poderá ser enviado individualmente para atender indicações de membros.
Segundo o governo, são consideradas ações prioritárias políticas públicas como:
- Educação;
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano;
- segurança pública.
Emendas de Comissão
No caso das emendas de Comissão, a apresentação poderá ser feita apenas por Comissões permanentes tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
As emendas devem ser identificadas de forma precisa com o objetivo legal, sendo “vedada a designação genérica” que possa usar o recurso para contemplar ações diferentes.
“Os órgãos e unidades executores de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo”, diz o texto sancionado.
Emendas individuais
Segundo o texto, para emendas individuais impositivas, o parlamentar deve informar o valor da transferência e a motivação no momento da indicação do beneficiário, com envio preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
Os recursos enviados pela União aos beneficiários por meio de transferência especial serão avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão que receberá o recurso deve identificar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta-corrente na qual o valor será depositado.
No caso das emendas não impositivas, o limite estabelecido pelo texto para 2025 é o teto previsto na Constituição Federal para as emendas impositivas, R$ 11.5 bilhões.
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