Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

Mais de 82 mil eleitores no Amazonas poderão ter seus títulos cancelados

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição

Mais de 82 mil eleitores no Amazonas poderão ter seus títulos cancelados

Um total de 82.353 eleitores, no Amazonas, dos quais 38.601 são domiciliados em Manaus, identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral, poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. 

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail. (Divulgação)

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

ATENÇÃO: Comunicados não são enviados por e-mail

É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens desse tipo costumam direcionar para links que não pertencem à Justiça Eleitoral e coletam dados dos cidadãos para fins indevidos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Veja aqui a lista dos eleitores que devem regularizar sua situação.
(*) Com informações do TRE-AM