Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Arthur Bisneto vai administrar orçamento de R$ 203 milhões

Arthur Bisneto vai administrar orçamento de R$ 203 milhões

Arthur Bisneto: agraciado pelo pai com um cargo na Prefeitura de Manaus (Assessoria)

 

Coluna Cenário

O filho do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), o deputado federal Arthur Bisneto (PSDB), vai administrar um orçamento de R$ 203 milhões ao ano, como chefe da Casa Civil do município. O parlamentar foi confirmado para o cargo pelo pai, no último dia 1º., logo após a eleição suplementar para o governo do Amazonas, quando Arthur apoiou Amazonino Mendes  (PDT), eleito para o cargo.

No anúncio do filho como chefe da Casa Civil, o prefeito admitiu que a nomeação de Bisneto tinha caráter político e vai ajudá-lo a ter “maior articulação política com a juventude”. O prefeito não falou se vai pagar o salário de R$ 18 mil ao filho, mesma quantia que recebe a mulher dele, Elizabeth Valeiko, como gestora do Fundo Social de Solidariedade (FSS). A esposa de Arthur administra um orçamento, neste ano, de R$ 6 milhões, oriundos da retirada de recursos de outras secretarias. 

Segundo o Site da Prefeitura de Manaus, a Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, criado originalmente, no plano federal, pelo Decreto-lei n° 920, de 1º de dezembro de 1938. A pasta integra a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições legalmente instituídas.

Dentre as atribuições da Casa Civil, destaca-se a análise da formalidade dos atos administrativos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo, elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais, a gestão e atualização do Sistema de Controle da Legislação Municipal, a operacionalização do Diário Oficial e do Arquivo Público.

Nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 21 de agosto de 2008, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”