(Foto: Portal AM1)
MANAUS – A poucos meses das eleições, pré-candidatos aliados ao presidente Jair Boslonaro (PL) aproveitaram a Marcha para Jesus, realizada em Manaus no último sábado (28), para distribuir panfletos e abanadores com a divulgação de suas fotos e seus nomes.
O material foi entregue para centenas de pessoas que participavam do evento religioso e levantou dúvidas sobre suposta propaganda eleitoral antecipada.
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O Portal AM1 ouviu especialistas em Direito Eleitoral, que responderam a questão.
Entre os intens distribuídos, estavam abanadores de papel com a foto do deputado federal Alberto Neto (PL) – que concorrerá a reeleição – e da pré-candidata a deputada federal Débora Menezes (PL). Débora é filha do pré-candidato ao Senado e amigo do presidente, Coronel Alfredo Menezes (PL).



No caso do material do pré-candidato Nilmar Oliveira, ele ainda divulgou as pautas que defende em suas bandeiras de luta. Muitos participantes também usaram camisas com a imagem do presidente e chegaram a ostentar um grande boneco inflável representando o chefe da nação.
Segundo a professora de Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Adriana Almeida Lima, o artigo 3° da resolução n°. 23. 610/2019 do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) explica o que pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada ou condutas ilícitas.
Conforme análise da especialista, na resolução é clara e o material divulgado na Marcha para Jesus em Manaus não pode ser tomado como irregular, uma vez que não há pedido de apoio ou voto em nenhum trecho do material.

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“Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva o pedido explícito de voto. Então, quer dizer ele pode dizer que ele é pré-candidato. Ele pode exaltar as qualidades dele. Dizer o que ele já fez, se ele já foi candidato em algum momento”, explicou a especialista.
De acordo com a resolução, a “exaltação das qualidades pessoais da pré-candidata e dos pré-candidatos e os seguintes atos” podem até ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet. Além disso, é permitida a exposição de plataformas e projetos políticos, o que ocorreu no evento religioso.
Abuso de poder econômico
O professor de Direito Eleitoral e Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, Leland Barroso, afirma que, no caso da distribuição de materiais que possam ser considerados brindes, há margem para outro crime eleitoral.
“Isso pode configurar depois, abuso de poder econômico, pode dar a possibilidade de algum concorrente, ou que o Ministério Público ingresse com uma ação por abuso de poder econômico para quem distribuiu o brinde, mas não se trata de propaganda eleitoralantecipada”, disse.
Polêmica
Faltando menos de cinco meses das eleições 2022, a movimentação não foi bem vista pelos opositores, o vereador petista, Sassá da Construção Civil (PT) chegou a usar a tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta sehunda-feira (30) para fazer críticas e destacou que irá mover uma ação contra o ato em que o presidente Bolsonaro e sua comitiva fez palanque político para chamar a atençãodos participantes durante a Marcha para Jesus.





