Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Mecias Sateré, ex-prefeito de Barreirinha, é condenado a mais de 6 anos de prisão

Sateré foi condenado por adquirir bilhetes aéreos para familiares e pessoas que não faziam parte do quadro de servidores da prefeitura.

Mecias Sateré, ex-prefeito de Barreirinha, é condenado a mais de 6 anos de prisão

Mecias Sateré, ex-prefeito de Barreirinha (Foto: Reprodução/Redes sociais-Mecias Satere)

Manaus (AM) – O ex-prefeito do município de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Mecias Pereira Batista, o “Mecias Sateré”, foi condenado a seis anos, sete meses e vinte e oito dias de reclusão em regime semiaberto, a ser cumprido em prisão domiciliar.

A sentença foi proferida pelo juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca do município, no dia 18 deste mês.

De acordo com a decisão, Sateré foi condenado por adquirir bilhetes aéreos para familiares e pessoas que não faziam parte do quadro de servidores da Prefeitura de Barreirinha. Dessa forma, ele cometeu crime de responsabilidade, de forma continuada, previsto no artigo 1.º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/1967 e no artigo 71 do Código Penal.

Entre os anos de 2009 a 2016, período no qual Mecias ocupou o cargo de chefe do Executivo municipal, conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), ele exerceu a função de ordenador de despesas e “passou a utilizar-se, em proveito alheio, de rendas públicas da respectiva Prefeitura para a aquisição de grande número de passagens aéreas em prol de familiares seus e de pessoas que sequer faziam parte do quadro de servidores públicos municipais em Barreirinha”.

Ainda segundo o processo, os bilhetes foram adquiridos em grande quantidade em uma empresa situada em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). Os recursos públicos da Prefeitura de Barreirinha foram utilizados sem que os passageiros beneficiados fossem servidores públicos ou estivessem a serviço do Executivo local.

Entre os beneficiados, estão filhos e netos do ex-prefeito, que realizaram várias viagens aéreas entre Manaus e Parintins no período de gestão do denunciado, havendo comprovação nos autos. O processo também indica  que um ex-secretário, mesmo após a exoneração e enquanto candidato a deputado estadual, foi beneficiado com passagens aéreas pagas pelo Município.

Ao discorrer sobre a culpabilidade na sentença, o juiz afirmou que “a ação efetivamente praticada pelo réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da administração pública e subverter o sentido da República”.

Além da condenação de prisão em regime semiaberto, cujo mandado de prisão domiciliar para cumprimento imediato da pena já foi cumprido, o magistrado decretou a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, com base no artigo 1.º, §2.º do Decreto-Lei n.º 201/1967.

O ex-prefeito também tem de devolver aos cofres públicos do Município de Barreirinha os valores gastos com a compra de passagens aéreas emitidas irregularmente e utilizadas, entre os anos de 2011 e 2014, cujo valor total da indenização deverá ser liquidado em ação própria.

Procurado pelo Portal AM1 para falar sobre a decisão, o ex-prefeito não respondeu. O espaço está aberto para que Mecias Sateré se pronuncie sobre a decisão da Justiça.

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