Manaus, 19 de maio de 2024
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Cidades

Mediação do Judiciário durante investigação policial deixa de existir

Uma recomendação feita pelo CNJ em 2013 passou a ser adotada pelo TJAM desde quarta-feira (21)

Mediação do Judiciário durante investigação policial deixa de existir

Desde quarta-feira (21), as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus passaram a ser conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado. Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase de investigação a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, asseguradas ao cidadão, como sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.

“O modelo que estamos substituindo atribuía aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. E esse mero ajuste pode trazer reflexos muito positivos. Vamos aos exemplos: As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público”, defende o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz). De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial.

Desembargador Lafayette Vieira Júnior, corregedor-geral de Justiça. Foto: Raphael Alves

A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.

Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE.

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos.

No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas. “Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

*Com informações da assessoria