Manaus, 3 de julho de 2025
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Manaus, 3 de julho de 2025

Cidades

Mesmo com reprovação do Corpo de Bombeiros, festa em Manacapuru é liberada

O Parque do Ingá foi reprovado pelo CBMAM em razão de diversas irregularidades encontradas do local, que comprometem a segurança.

Mesmo com reprovação do Corpo de Bombeiros, festa em Manacapuru é liberada

Com reprovação do Corpo de Bombeiros, festa em Manacaupuru é liberada pela justiça (Foto: Steven Conte/MPAM)

Manacapuru (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) liberou a realização do 92º aniversário de Manacapuru, mesmo após o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) ter reprovado o local das festividades por identificação de irregularidades que comprometem a segurança.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) havia ingressado, na tarde da última sexta-feira (12), uma ação civil pública, solicitando a suspensão das festividades do aniversário. Segundo informações do MPAM, o Parque do Ingá, local de realização do evento, foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em razão de diversas irregularidades encontradas.

Os festejos, previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluem várias apresentações artísticas no parque, tradicional espaço das celebrações municipais. No entanto, após uma reunião realizada entre o MPAM, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Prefeitura de Manacapuru, revelou-se a necessidade de garantias de segurança.

Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.

Detalhes da ação

No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. Segundo o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19. A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em m², também foi destacada.

Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, pois o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.

A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos. A promotora de Justiça Tânia Feitosa destacou a importância de garantir a segurança dos participantes, evitando a repetição de tragédias passadas.

“A suspensão das festividades é necessária para prevenir possíveis acidentes e assegurar que as celebrações ocorram de maneira segura para todos. Nosso intuito não é impedir a realização da festa, e sim garantir que todos se divirtam com segurança”, finalizou a promotora.

Confira a decisão do TJAM na íntegra

(*) Com informações da assessoria

 

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