(Márcio Silva - Portal AM1)
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com uma ação civil, na tarde desta terça-feira, 5, com pedido de tutela de urgência, contra o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus para instaurar o ‘lockdown’ (bloqueio total) na capital, pelo prazo inicial de 10 dias. Será permitido usar as forças de segurança pública e guarda municipal no período. No documento, o órgão pede o prazo de 24 horas para a adoção da medida, sob pena de multa diária no valor de 100 mil.
Para acionar a Justiça, o MP considerou notícias de que 94% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) já estão ocupados no Amazonas, sendo que em Manaus, uma das cidades mais afetadas pela doença, o número de mortes provocou um colapso nos sepultamentos.
Também considerou os dados nacionais de óbitos e internados, de indicadores da progressão geométrica dos infectados no Brasil, onde apontam propagação do vírus similar a de países europeus, além da ausência de efetividade das ações do Estado e do Município no sentido de prevenir o contágio.
O órgão destaca, ainda, a importância da prevenção no estágio de contaminação para controlar a propagação da doença e reforça que Manaus é a única cidade do Estado equipada com leitos de UTI, o que poderia causar um inchaço na saúde pública com o aumento dos casos na Região Metropolitana de Manaus (RMM).
“A consequência da falta de medidas efetivas contra aglomerações, prevenção e informação em geral é a contaminação de grande parte da população de maneira simultânea, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e as demais doenças”, diz o MP em um trecho do documento.
O Ministério Público sustenta que com a medida, o sistema de saúde terá tempo para reforçar as estruturas com equipamentos, profissionais da saúde e equipar os municípios de Manacapuru e Itacoatiara.
A Ação informa que tanto o Estado quanto o Município podem usar as forças de segurança pública e a guarda municipal nesse período de bloqueio “para diminuir o contágio e obstar negativa ao cumprimento de suas determinações sanitárias, considerando que sua omissão pode redundar em um maior número de mortes e colapso do sistema público de saúde”.
O que muda
Entre as ações, o Estado e Município devem garantir o fechamento de serviços considerados não essenciais e nas atividades essenciais devem limitar o número de pessoas no local, emitir orientação os frequentadores, fornecer produtos como álcool em gel para a higienização dos cidadãos e exigir o uso de máscaras. O mesmo deve ser adotado em espaços privados.
Também fica proibido a realização de eventos e o acesso de pessoas em espaços públicos como praças, calçadões e balneários, além da limitação de circulação de pessoas e veículos nas ruas de Manaus, de modo que o isolamento social atinja, pelo menos, 70% da população. O uso da máscara passa a ser obrigatório em locais de acesso público.





