
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 293 denúncias de assédio eleitoral nas eleições municipais deste ano. Se comparado com os números referentes às últimas eleições, que ocorreram em 2022, houve queda nos registros. Na ocasião, o MPT recebeu 3606 denúncias sobre assédio eleitoral durante as eleições presidenciais.
Contudo, o MPT lançou, neste mês de setembro, um documentário sobre assédio nas relações de trabalho.
O vídeo, que está disponível no canal @mptrabalho no YouTube , aborda casos ocorridos durante as eleições de 2022 nos estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Pará e Bahia.
O objetivo da produção, segundo o MPT, é esclarecer o conceito de assédio eleitoral nas relações de trabalho e explicar como essa irregularidade acontece na administração pública.
Parceria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e MPT renovaram, no último dia 12 de setembro, um acordo de cooperação técnica para combater os casos de assédio eleitoral no âmbito das eleições municipais de 2024.
O que é assédio eleitoral?
A prática se caracteriza por ações e coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, conforme definição do TSE.
Denúncias
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia, o usuário deve acessar https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa é direcionada a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Com informações do MPT e TSE
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