Manaus, 29 de março de 2024
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Manchete

Ministério Público fará ‘blitz’ nos Distritos de Polícia da capital

Ministério Público fará ‘blitz’ nos Distritos de Polícia da capital

Os Distritos de Polícia estão no alvo da inspeção do MP-AM (Foto: Assessoria/SSP)

Os Distritos de Polícia estão no alvo da inspeção do MP-AM (Foto: Assessoria/SSP)

Da Redação – A 60ª e 61ª Promotorias de Justiça Especializadas no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM)  realizam no período de 3 a 17 de  abril, deste ano,  inspeções a todas as unidades das polícias civil e militar na capital, além das unidades especializadas e institutos de polícia técnico científico.  

O calendário é elaborado a partir da resolução Nº. 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  A informação consta no site do Ministério Público do Amazonas.

Durante a inspeção, são avaliados itens como armamento, prazo de validade de equipamentos de segurança, coletes balísticos e são verificadas as armas não letais. O Ministério Público também avalia a alimentação dos policiais, fardamento e efetivo de soldados durante os turnos de trabalho.

De acordo com a Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 60ª Proceap, as inspeções referentes ao primeiro semestre de 2017 vão até 17 de maio, sendo que o os relatórios serão enviados ao CNMP até 5 de junho.

 “Nós faremos um raio-X para saber como está o sistema de segurança e verificamos preventivamente quais as necessidades, como estão as condições de trabalho. Daí, demandam as nossas recomendações ao sistema, que vão para o Delegado-Geral, o Comandante Geral da PM e o Secretário de Segurança Pública”, disse Cley Barbosa, no site do MP-AM.

Relatório

A visita está prevista no artigo 4º, inciso I, da resolução do Ministério Público do Estado. O órgão elabora um relatório e encaminha para a avaliação da Corregedoria-Geral da Secretaria Pública de Segurança (SSP), mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 5 do mês subsequente à inspeção.

No documento, constarão as constatações feitas in loco, ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las, sem prejuízo de que, conforme estabelecido em atos normativos próprios, cópias sejam enviadas para outros órgãos com atuação no controle externo da atividade policial, para conhecimento e providências cabíveis no seu âmbito de atuação.

O relatório será elaborado mediante o preenchimento de formulário, a ser aprovado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico do CNMP. O preenchimento do formulário deverá indicar as alterações, inclusões e exclusões procedidas após a última remessa de dados, especialmente aquelas resultantes de iniciativa implementada pelo Membro do Ministério Público.

Fonte: Site MP-AM