Manaus, 23 de abril de 2024
×
Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Ministério Público quer barrar renovação de contratos milionários feita por Arthur Neto

A renovação sem licitação do serviço de limpeza pública, por mais 15 anos, custará R$ 26,3 milhões aos cofres municipais

Ministério Público quer barrar renovação de contratos milionários feita por Arthur Neto

Foto: Semcom

Após o Portal AM1 denunciar que o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), garantiu a permanência das empresas Tumpex e Construtora Marquise na prestação do serviço de limpeza pública urbana pelos próximos 15 anos na capital, o Ministério Público de Contas (MPC) quer suspender a renovação dos contratos no valor de R$ 26,3 milhões.

Leia mais: Arthur prorroga por 15 anos contratos milionários com empresas de limpeza pública

A representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) é assinada pelo procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar e mira as prorrogações contratuais feitas pelo secretário municipal de Limpeza Urbana de Manaus (Semulsp), Paulo Ricardo Farias.

Sem licitação

No documento, o procurador menciona que os contratos de prestação de serviço 033/2003 e 001/2013 foram celebrados sem licitação e sustenta que “os recém-expedidos aditivos de renovação são contratos administrativos nulos, por flagrante ofensa ao princípio licitatório e a seu regime constitucional.”

Ele também aponta que os mesmos contratos já foram rechaçados na Corte de Contas, sendo alvos de representação e recomendação sobre o aterro sanitário na capital. Ambas ignoradas pelo prefeito Arthur Neto e o secretário Paulo Farias.

Segundo o MPC, o prefeito chegou a informar que “a Semulsp já se prepara para adotar procedimentos iniciais para uma nova licitação” em janeiro deste ano, e que “a decisão de renovar por quinze anos os contratos viciados surpreendeu” o órgão de controle.

“Ainda que fossem tomados como contratos de concessão de serviço público, a nulidade restaria evidente, não pelo excesso de prazo, mas principalmente pela falta de licitação e pela inconsistência de cláusulas e de planejamento legalmente exigidos na forma da Lei de Concessões”, destaca em um trecho da representação.

Dano ao dinheiro público

Outro ponto citado pelo procurador de Contas é a inclusão de serviços que originariamente não constavam a favor das mesmas empresas, caracterizando inovação prejudicial à livre concorrência. Para ele, fica evidente a violação da
autoridade da decisão definitiva da Corte de Contas, bem como o perigo iminente de dano de difícil reparação aos cofres públicos com base nos aditivos inválidos.

Diante das alegações, o MPC requer a “concessão liminar de medida cautelar para suspender parte dos efeitos das
prorrogações contratuais impugnadas, na cláusula de vigência de quinze anos, determinando-se providências imediatas de preparação de nova licitação, destinada à oferta do objeto, em conformidade com o princípio constitucional Licitatório e preservação imediata da autoridade da decisão controladora deste Tribunal de Contas.”

A representação datada de 4 de dezembro foi encaminhada ao TCE e aguarda apreciação.

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2020/12/REPRESENTACAO-27-2020.pdf”]