Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Ministro do STF suspende eleição da Mesa Diretora da Aleam 2025-2026, que reelegeu Roberto Cidade

Decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, atende a um pedido do Partido Novo. Presidência da Aleam ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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(Foto: Divulgação/Aleam)

Manaus (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, nesta segunda-feira (28) a eleição antecipada que garantia a recondução do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo terceiro biênio consecutivo, sendo este 2025-2026.

A decisão monocrática foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que contestou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023 e por arrastamento, da Resolução Legislativa n. 965, de 12 de abril de 2023.

A ação alega no documento que a emenda promulgada pela Aleam em abril de 2023 possibilitou a eleição antecipada de Roberto Cidade, desrespeitando princípios como alternância de poder e periodicidade das eleições. A ADI defende que a emenda representaria uma tentativa de contornar a jurisprudência do STF sobre o tema, configurando uma “burla legislativa” violando o equilíbrio democrático na Assembleia Legislativa.

“Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e (i) suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente (ii) determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2025-2026”, diz o documento.

Os representantes do Partido Novo, Sérgio Bringel Junior e Rodrigo Bordalo Rodrigues, também alegaram que a emenda foi aprovada aceleradamente, comprometendo a ordem constitucional e o sistema político brasileiro, exigindo a suspensão da emenda e anulação da eleição realizada, solicitando que o processo siga as regras anteriores.

O Portal AM1 procurou a assessoria do deputado Roberto Cidade, assim como também a assessoria da Casa legislativa, para saber se há um pronunciamento por parte do parlamentar ou da Mesa Diretora.

Em nota, “a Assembleia Legislativa do Amazonas informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do Supremo Tribunal Federal e que só poderá se pronunciar a respeito após isso”.

Confira o documento:

 

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