Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) anunciou nessa terça-feira (19) que vai ingressar com uma Ação Civil Pública para proibir plataformas digitais, como Uber, InDriver e 99, de contratar motociclistas que atuem como mototaxistas sem a devida regulamentação municipal em Manaus.
Além disso, a ação busca indenização pelos prejuízos causados aos mototaxistas legalizados. A medida visa corrigir uma situação de concorrência desleal, segundo a DPE.
Enquanto os mototaxistas regulamentados cumprem uma série de exigências, como licitação, cursos e pagamento de taxas, os aplicativos permitem que qualquer pessoa seja um motociclista, mesmo sem regulamentação.
Segundo o defensor público Carlos Almeida, as plataformas digitais não participaram da reunião agendada com os motociclistas regulamentados nessa terça (19).
“Os mototaxistas nos procuraram há mais de um ano. Hoje, realizamos a quarta reunião sobre o assunto. Convidamos as empresas Uber, InDriver e 99 para participarem. InDriver e 99 não enviaram representantes. A Uber não compareceu, mas mandou resposta”, detalhou o defensor.
Desde a regulamentação do serviço, mototaxistas como Rosilene Barros, que obteve permissão em 2016, enfrentam rigorosas exigências.
“Passamos por uma peneira. Na época, havia muitos condutores de moto na cidade que já prestavam esse serviço para a população manauara, só que clandestinamente. Mas, a gente queria trabalhar regulamentado”, relembrou.
A popularização dos aplicativos em Manaus intensificou a competição entre a categoria, criando uma disparidade entre os trabalhadores formalizados e os não regulamentados.
Além disso, muitos usuários do transporte urbano têm relatado insatisfações com o serviço prestado por condutores não regulamentados, resultando em um atendimento considerado de baixa qualidade.
Segundo a DPE-AM, a falta de fiscalização pela prefeitura e a ausência de uma legislação específica sobre o transporte por aplicativos agravam o problema, afetando diretamente os 1.635 mototaxistas regularizados que possuem outorga do Município.
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