Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

MP-AM adverte três prefeituras do interior por publicidade eleitoral

Os municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã receberam recomendações que proíbem publicidade eleitoral a partir deste sábado (6).

MP-AM adverte três prefeituras do interior por publicidade eleitoral

MP-AM recomenda proibição de publicidade eleitoral (Foto: Lennon Costa/MP-AM/Divulgação)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria Eleitoral da 6ª Zona, emitiu recomendação às prefeituras de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, para não permitirem publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, ou seja, a partir deste sábado (6).

Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral, a partir do dia 6 de julho de 2024, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo de sites, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A recomendação, fundamentada no art. 73 da Lei nº 9.504/97, reforça que a existência de publicidade institucional, caracterizadas por divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros, ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação — rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros —, durante o período vedado, configura ilícito, independentemente do conteúdo eleitoral da mensagem veiculada, garantindo, desta forma, condições equitativas entre os candidatos e impedindo o desequilíbrio provocado por vantagens indevidas decorrentes de cargo público.

Além da restrição temporal, a recomendação também aborda o controle de gastos com publicidade nos anos eleitorais, enfatizando a limitação de empenhos que excedam a média dos anos anteriores e impedindo o abuso de poder político por meio de campanhas que ultrapassem os limites de informação, educação e orientação social, estabelecidos no art. 74 da Lei n. 9.504/97.

Segundo a promotora de Justiça Eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, a recomendação tem o objetivo de prevenir e preservar a legitimidade das eleições. “A recomendação, portanto, configura uma atuação preventiva, visando a defesa do regime democrático e a lisura do pleito, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, ressaltou.

O descumprimento das disposições informadas na recomendação e determinadas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 pode acarretar sanções severas, incluindo multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e até mesmo a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilegal. Além disso, os responsáveis pelas condutas vedadas podem ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na legislação vigente.

A recomendação requer a sua ampla divulgação, com notificação para o prefeito, o presidente da câmara de vereadores e o procurador de Justiça dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, integrantes da 6ª Zona Eleitoral, além do encaminhamento ao Juiz Eleitoral para ciência e acompanhamento necessário.

 

(*) Com informações do MP-AM

 

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