Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

MP-AM amplia acúmulo de funções e libera novas gratificações para promotores

Portarias redistribuem atuação em varas da capital para manter atendimento e elevam gastos com gratificações funcionais.

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(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) voltou a recorrer à ampliação temporária de atribuições de promotores de Justiça para suprir demandas em diferentes unidades da capital.

Em uma série de portarias publicadas no Diário Oficial, a instituição autorizou que membros passem a responder simultaneamente por mais de uma promotoria, assegurando o pagamento da gratificação prevista no artigo 283 da Lei Complementar Estadual nº 11/1993.

As medidas foram justificadas pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços ministeriais diante da ausência temporária de titulares ou da necessidade de reforço em determinadas unidades.

Entre as designações publicadas estão:

* Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça (1ª Vara Criminal), que teve as atribuições ampliadas para atuar também na 1ª Promotoria de Justiça (1ª Vara Criminal) entre 1º e 11 de julho de 2026, com direito à gratificação legal.
* Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, promotor de Entrância Inicial convocado para a 27ª Promotoria de Justiça (Juizado da Infância e Juventude Cível), que acumulou atuação na 1ª Promotoria de Justiça (1ª Vara Criminal) entre 26 e 30 de junho, também com pagamento de gratificação.
* Kleyson Nascimento Barroso, titular da 111ª Promotoria de Justiça, vinculada ao 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, passou a responder simultaneamente pela 12ª Promotoria de Justiça (6ª Vara Criminal) nos dias 6 e 7 de julho, igualmente remunerado pelo acúmulo de funções.

Em edições posteriores do Diário Oficial, o MP-AM manteve a mesma estratégia administrativa. A promotora Renilce Helen Queiroz de Sousa, titular da 35ª Promotoria de Justiça (6ª Vara de Família), foi designada para acumular a 75ª Promotoria de Justiça (3ª Vara de Família) entre 13 e 22 de julho, também com autorização para receber a gratificação correspondente.

Gratificação é prevista em lei

Todas as portarias autorizam expressamente o pagamento da gratificação prevista no artigo 283 da Lei Complementar nº 11/1993, benefício concedido aos membros que assumem atribuições extraordinárias além de sua lotação ordinária.

O Diário Oficial, porém, não informa o valor individual que será pago a cada promotor nem o impacto financeiro total dessas ampliações de atribuições para os cofres do Ministério Público.

Reforço revela necessidade de redistribuição

As portarias mostram que o MP-AM continua utilizando o mecanismo de ampliação de atribuições para evitar interrupções na atuação das promotorias, especialmente em áreas sensíveis como Criminal, Violência Doméstica, Família e Infância e Juventude.

Embora a medida esteja prevista na legislação e seja comum em casos de férias, licenças, vacâncias ou necessidade temporária de reforço, a repetição dessas designações evidencia uma dependência crescente da redistribuição de membros para manter o funcionamento regular das unidades ministeriais.

Na prática, o modelo permite que um mesmo promotor responda por duas estruturas simultaneamente, preservando o atendimento à população, mas também aumentando as despesas com gratificações funcionais, cujo montante não é divulgado nos atos publicados.

Confira os documentos:

 

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