Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

MP autoriza União a pagar até R$ 3,5 bi a Eletrobras por despesa com termelétricas

O valor a ser pago até 2021 é referente a compra de combustíveis até junho de 2017

MP autoriza União a pagar até R$ 3,5 bi a Eletrobras por despesa com termelétricas

A Medida Provisória 879/19 autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017. O valor, a ser pago até 2021, é referente a reembolso para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do País.

Termelétrica Tambaqui, localizada em Manaus (Petrobras)

Isso porque nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas e dependem de termelétricas.

A Lei do Setor Elétrico (10.438/02) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei (maio/16 a junho/17). Além disso, a lei não estabelecia prazo final para o pagamento.

Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso.

Segundo o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas. Ao longo de 2018, a Eletrobras saiu do setor de distribuição ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Nesse processo, a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas.

Na exposição de motivos, o governo reconhece “os custos de uma operação deficitária na prestação de um serviço público de distribuição”. Por isso, o Executivo afirma que deve assumir esse pagamento e não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica. O texto é assinado pelos ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes.

Dutos
A MP também permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclua o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas arcadas com a Conta de Consumo de Desenvolvimento Energético (CDE). O pagamento deve ser feito em parcelas mensais em até dez anos, com atualização pela taxa básica de juros da economia (Selic).

Segundo o governo, a MP traz a solução completa para as contratações do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, de 663 km e com capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos/dia. “A MP preserva a segurança jurídica da repactuação de dívidas, que envolve o tratamento de reembolsos da diferença entre o volume contratado de gás e a capacidade de consumo pelo parque termoelétrico”, afirmaram os ministros no documento.

Gás natural
O texto também garante reembolso para termelétricas que usem gás natural como combustível a partir de 2010, com aproveitamento ótimo. O reembolso vale tanto para novas geradoras a gás natural ou que tenham convertido combustível líquido para gás natural até 30 de junho de 2017.

A regra anterior prevista na Lei 12.111/09 – que instituiu um novo marco para o fornecimento de energia elétrica no SIN – impedia reembolso para termelétricas após interligação ao sistema.

Tramitação
A MP 881/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

(*) Com informações da Agência Câmara Notícias