
Zika Vírus - Foto: (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) para o pagamento de R$ 60 mil à pessoa com deficiência decorrente de infecção pelo Zika Vírus. A MP foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, o pagamento está restrito ao ano de 2025 e deve ser feito em parcela única para nascidos entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O requerimento para receber o benefício deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo as normas do Ministério da Saúde.
Para o recurso ser enviado, é preciso constatar a relação da síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação e da deficiência.
Ainda segundo a MP, o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinada à permanência da pessoa no CadÚnico para programas do governo federal, elegibilidade para o BPC e transferência de renda do Bolsa Família.
Veja decisão de Lula:
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