Manaus, 3 de maio de 2024
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Brasil

Ministério Público pede suspensão de curso de tiro voltado a crianças

Apesar de armas serem de pressão, o uso de simulacros pode gerar incentivo ao armamento infantil durante onda de ataques a escolas.

Ministério Público pede suspensão de curso de tiro voltado a crianças

Foto: reprodução/ Facebook

Goiânia (GO) – O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou, na quinta-feira (13), que um clube de tiro da cidade goiana de Jataí suspenda o curso “Hunter Atirador Mirim”. Mesmo sendo um curso de airsoft (armas de pressão), por este ser voltado a crianças e adolescentes, a promotoria reconheceu o caso como preocupante.

Segundo o decreto nº 11.366/2023, a prática de tiro desportivo só é permitida para maiores de 14 anos e menores de 18 anos mediante autorização judicial. As armas de airsoft são muitas vezes usadas como simulacros (réplicas de armas de fogo) para ataques violentos como assaltos à mão armada ou para intimidação.

A recomendação do MPGO, assinada pela promotora Patrícia Almeida Galvão, da 7ª promotoria de Justiça, determina que o clube não pode realizar nenhuma outra atividade de tiro esportivo com o público infantil e adolescentes menores de 14 anos. Em caso de descumprimento da recomendação, o clube será responsabilização cível e criminalmente.

A Comissão Especial de Estudo Pelo Porte de Arma (CEEPA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB – GO), emitiu nota reconhecendo que, estamos em um momento delicado, com frequentes ameaças terroristas a escolas “onde vidas de crianças estão sendo ameaçadas, é indispensável, o debate cauteloso sobre quaisquer medidas a serem tomadas, de modo a evitar, tanto um pânico social, quanto a deliberação de ações inócuas.“, diz trecho da nota.

Sob a ótica da lei

Segundo o decreto nº 11.366/2023, a prática de tiro desportivo só é permitida para maiores de 14 anos e menores de 18 anos mediante autorização judicial. As armas de airsoft são, muitas vezes, usadas como simulacros (réplicas de armas de fogo) para ataques violentos como assaltos à mão armada ou para intimidação.

A imitação de armas, segundo o art. 26 do Estatuto do Desarmamento, tem vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Mas o parágrafo único do art. 26, por sua vez, autoriza as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

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