
(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – Visando garantir acessibilidade a pessoas com deficiência (PCD), conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, emitiu uma recomendação oficial direcionada ao prefeito do município, Lúcio Flávio do Rosário.
O documento, fundamentado no Procedimento Administrativo n.º 188.2024.000007, exige a implementação de rampas de acessibilidade na Escola Municipal Pastor Nonato.
A recomendação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nas leis específicas sobre acessibilidade — Leis n.º 10.098/2000 e 13.146/2015. Tais legislações asseguram o direito à educação inclusiva e à acessibilidade, determinando que edificações públicas e privadas de uso coletivo sejam adaptadas para atender às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida.
Em visita à Escola Municipal Pastor Nonato, o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza constatou a ausência de rampas de acessibilidade nas entradas da escola, entre ambientes, no acesso às salas de aula, no local de fornecimento de merenda escolar e em banheiros.
“A temática é de suma importância para a salvaguarda dos direitos de pessoas com deficiência, sendo uma obrigação legal do poder público retirar qualquer barreira arquitetônica a esse público, para que transite como quiser em ambiente escolar”, afirmou o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré.
Prazo
O MPAM concedeu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Manicoré responda com as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. A não observância dessa orientação poderá resultar em ações administrativas e judiciais por parte do órgão.
Esta é a primeira escola a receber vistoria em 2024. No ano passado, a Creche Escola Municipal Maria José Beleza Amorim, a Escola Municipal Aristeu da Cunha Virgolino e a Escola Municipal Professora Maria do Carmo Souza da Rocha receberam recomendações e algumas até já procederam com a implantação de acessibilidade.
(*) Com informações da assessoria
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