Manaus, 7 de maio de 2024
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Manaus, 7 de maio de 2024

Cenário

MP entra com recurso para cassar prefeito e vice de Presidente Figueiredo

MP entra com recurso para cassar prefeito e vice de Presidente Figueiredo

Romeiro Mendonça e Mário Abrahão (Divulgação)

A promotora da Justiça Eleitoral do município de Presidente Figueiredo, Romina Carmen Brito Carvalho, informou ao Amazonas1 que interpôs um recurso ao Processo 116-2017.604.0051, pedindo para que seja mantida a cassação do prefeito da cidade, Romeiro Mendonça (PDT), e de seu vice, Mário Abrahão (PDT).

Romeiro Mendonça e Mário Abrahão: novo pedido de cassação vai parar no TRE-AM (Facebook)

 

No dia 14 de dezembro do ano passado, o juiz Odílio Pereira Costa Neto cassou os mandatos de Romeiro e Abrahão com base  em uma  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ingressada pelo partido Avante. A legenda alegava que os recursos doados para a campanha de Romeiro ultrapassavam o limite estabelecido em lei de 10% da renda anual dos doadores. Os doadores são pessoas físicas e sócios da empresa Asecon Comércio e Serviços Contábeis.

Quarenta um dia depois da primeira decisão, o juiz substituto da Comarca de Presidente Figueiredo, Roger Luiz Paz de Almeida, acolheu os embargos de declaração, recurso impetrado pelos dois gestores municipais, e tornou improcedente a representação que deu origem à cassação assinada pelo juiz titular.

Argumento

No novo pedido de cassação encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), a promotora Romina Carmen questiona a sentença de Roger Luiz. “A primeira decisão de dezembro do ano passado, que pediu a cassação do prefeito e do vice-prefeito, estava em harmonia com o Ministério Público. Ao assumir a Promotoria Eleitoral, constatei que a decisão do juiz substituto ignorou a decisão anterior sem incluir nos autos do processo, o parecer do Ministério Público Eleitoral”, explicou.

Romina informou ainda que assumiu em abril deste ano a Promotoria Eleitoral de Presidente Figueiredo. Na petição ao TRE-AM, ela pede a nulidade das sentenças dos recursos apresentados pela defesa do prefeito e do vice-prefeito, às folhas 1704/1729 e 1791/1800, determinando o regresso do feito de origem, para regular processamento da presente ação eleitoral e, ainda, requer a cassação do registro de Romero Mendonça e Mário Abrahão, e após condenação, a anotação do código ASE 540 ao cadastro eleitoral dos dois para fins de controle em eventual e futuro processo de registro de candidatura.

A reportagem tentou contato com o TRE-AM para saber quando o recurso da promotora de Presidente Figueiredo seria julgado, mas não obteve retorno.

Veja os documentos do Ministério Público