Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

MP fiscaliza políticas públicas com foco nos prejuízos da cheia e estiagem no AM

Promotoria de Justiça reforça que fenômenos ocorrem em períodos específicos, o que possibilita a adoção de medidas preventivas e combativas aos seus efeitos colaterais.

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(Foto: Mauro Neto/Secom)

Nova Olinda (AM) – Tendo em vista o caráter previsível e gradual dos fenômenos de cheia e da estiagem em Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça locais, instaurou procedimentos administrativos com o objetivo de fiscalizar as políticas públicas de prevenção e redução dos efeitos negativos causados aos moradores dos municípios.

Destaca-se que os fenômenos ocorrem em períodos específicos, o que possibilita a adoção de medidas preventivas e combativas aos seus efeitos colaterais. Também é levada em consideração a amplitude das áreas atingidas pelos desastres naturais e suas consequências, além da necessidade de agir de forma resolutiva.

Segundo a promotora de Justiça responsável pelas medidas, Tainá Madela dos Santos, a cheia e a estiagem no Amazonas provocam impactos profundos na vida da população, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. “Os procedimentos visam garantir que o poder público adote medidas preventivas, emergenciais e estruturantes, tanto para mitigar os efeitos desses eventos climáticos, quanto para assegurar o acesso a direitos fundamentais como saúde, alimentação, transporte e educação”, declarou.

A promotora reitera que a atuação ministerial em Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea busca promover uma resposta articulada e eficaz do poder público, protegendo a dignidade da população atingida e fortalecendo a atuação da rede de proteção social.

A promotora de Justiça Tainá Madela determinou o prazo de 20 dias para que os municípios informem, de forma detalhada, as medidas preventivas que estão sendo adotadas para combater o problema, bem como eventuais planos de contingenciamento.

As ações têm como base legal o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista que é um bem de uso comum do povo e essencial para uma qualidade de vida saudável, sendo dever do Poder Público e da sociedade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

*Com informações da Assessoria 

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