Manaus, 28 de março de 2024
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Cenário

MP pede condenação de Arthur Neto e Lourenço Braga por supergratificações

O caso foi denunciado pelo Ministério Público, que pediu a condenação do ex-prefeito Arthur e do ex-secretário da Casa Civil, Lourenço Braga

MP pede condenação de Arthur Neto e Lourenço Braga por supergratificações

Manaus/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), pediu a condenação do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e do ex-secretário da Casa Civil, Lourenço dos Santos Braga, por ato de improbidade administrativa. Segundo o MP, eles concederam gratificações ilegais por produtividade de até 500% sobre o valor da remuneração regular de 11 servidores da Casa Civil entre 2013 e 2019.

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“O que se verifica, pois, é o total desrespeito, pelos requeridos, à legislação que regulamenta a concessão da Gratificação Produtividade, seja quanto aos requisitos necessários à sua concessão (artigo 4º do Decreto nº 3.077/95), seja quanto aos documentos que obrigatoriamente deveriam instruir o pedido. É cristalina, pois, a ilegalidade das gratificações concedidas”, argumentou, na ACP, a Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª PRODEPPP.

A promotora pede o ressarcimento de R$ 1 milhão ao Município, sendo R$ 580.981 pagos pelo ex-prefeito e R$ 441.543 pelo ex-secretário, e ainda a inclusão dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inegabilidade (CNCIAI).

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A ação é decorrente de Inquérito Civil instaurado que apontou a existência do decreto de 28 de junho de 2012, que alterava a gratificação de produtividade concedida aos servidores da Casa Civil. O IC apurou que, apesar de 11 pedidos de gratificação requeridos não apresentarem a documentação legalmente exigida, mesmo assim foram deferidos.

Os nomes citados que receberam os benefícios de forma irregular são: Alci Ferreira da Silva; Dolares Swamv Souza Melo; Glenda Ramos de Oliveira; Raimunda Moura Santos; Vinicius Lima de Queiroz; Aguinaldo da Silva Lima; Antônio Lima de Souza; Cosme Mendes do Nascimento; Edson Correa Dias Sobrinho; Maria da Conceição Moreira de Lima, e Marluce Maria Imbiriba de Sousa.

(*) Com informações do MP-AM

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