Manaus, 30 de abril de 2025
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Cenário

MP recomenda anulação de candidatura de Gerlando Lopes em Lábrea

O candidato do PL, que é ex-secretário municipal e teve as contas reprovadas pelo TCE, aparece como segundo colocado nas pesquisas de intenções de voto no município.

MP recomenda anulação de candidatura de Gerlando Lopes em Lábrea

(Foto: Reprodução/@gerlando_lopes)

Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio de ação de impugnação de registro de candidatura, a cassação de Gerlando Lopes (PL) na disputa pela prefeitura do município de Lábrea (a 852 quilômetros de Manaus).

Gerlando, que é ex-secretário municipal, aparece como segundo colocado nas pesquisas de intenções de voto no município. Ele está atrás do atual vice-prefeito e candidato Mabi Canizo (União Brasil), que tem 33,2% da preferência do eleitorado, enquanto Gerlando surge com 24,9%.

Na ação, o MP Eleitoral justifica a medida sob o argumento de que o político, que representa o grupo político do ex-presidente Jair Bolsonaro, está em situação de inelegibilidade por irregularidades na prestação de contas públicas.

Segundo a ação, a rejeição é de 2013, quando o candidato do PL, na condição de secretário municipal de finanças, teve a prestação julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em decisão definitiva no ano de 2019.

“Com efeito, entre as irregularidades imputadas ao ora candidato, estava a divergência entre os valores apresentados no saldo do balanço financeiro e o saldo registrado no extrato bancário, que, conforme o acórdão nº 436/2019, foi no valor de R$ 294.272,73 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), a realização de despesas não comprovadas, no valor de R$ 457.035,30 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trinta e cinco reais e trinta centavos), além da retenção sem o devido recolhimento de contribuições para o INSS e para o Regime Próprio de Previdência Labrea-Prev”, diz trecho da denúncia apresentada pelo MP Eleitoral.

A promotoria cita a nova lei de improbidade administrativa que, em caso de despesas não comprovadas, o candidato pode ficar inelegível por 8 anos. Segundo a ação, como a decisão do TCE ocorreu em 2019, o prazo se estenderia e acabaria em 2027.

(Foto: Divulgação)

Questionamento

O Portal AM1 tentou o contato com o candidato Gerlando Lopes, por meio de suas redes sociais, para questionar a respeito da ação do MP Eleitoral, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.

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