Ex-presidente Lula (Reprodução)
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou, nessa quinta-feira, 25, ao prefeito Manuel Sebastião Pimentel (PSD), do município de Manicoré, a 332 quilômetros de Manaus, que altere o nome de um bairro denominado “Presidente Lula”, porque o ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), ainda está vivo e figura como condenado/réu/denunciado, no âmbito de processos em trâmite na Justiça Federal, em razão da acusação da prática de diversos crimes contra a administração pública e contra a administração da Justiça.
A informação foi publicada no Diário Oficial do MP-AM e assinada pelo Promotor de Justiça substituto, Weslei Machado, que considerou o art. 194 da Lei Orgânica de Manicoré que proíbe dar nomes de pessoas vivas a bens de serviços públicos de qualquer natureza. Em virtude disso, o promotor solicitou que em até 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, a prefeitura adote as devidas providências e altere o nome do bairro.
O MP-AM destaca que as homenagens devem ser prestadas a pessoas consagradas, notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada o bairro, a obra ou logradouro.
O Ministério Público quer, também, que no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento do documento, institua grupo de trabalho para que identifique outros bens públicos (bairros, obras, prédios públicos, escolas, hospitais, creches, ruas, praças, parques, etc.) que tenham nomes de pessoas vivas, e encaminhe à Promotoria de Justiça cópias das leis municipais ou atos administrativos que batizaram os respectivos bens públicos.
O promotor solicita, ainda, que a prefeitura providencie, em até 5 cinco dias, a contar da finalização da
identificação de bens públicos com homenagem a pessoas vivas, a retirada de placas, letras, símbolos, imagens ou estatuetas que atribuam nomes ou imagens de pessoas vivas a bens públicos, especialmente os nomes de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, bairros, bens, obras e prédios públicos, reservatórios de água, praça de lazer e/ou esportes, quadra poliesportiva, biblioteca, posto de saúde e salas de aula do município de Manicoré.
Por fim, o Ministério Público recomenda que, nos termos da Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a prefeitura de Manicoré e a Câmara Municipal, se abstenham, imediatamente, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de homenagear pessoas vivas ao atribuir nomes a bens públicos, prédios públicos, ruas, bairros e providenciem a retirada e outras formas de homenagens afixadas em qualquer espaço público, que caracterize promoção pessoal, no prazo de cinco dias.
Prazo para ser informada
Weslei Machado fixa o prazo de 20 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada do acolhimento da recomendação e as providências que foram adotadas, juntando-se a cópia da documentação.
“O não atendimento a presente recomendação poderá gerar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, além da possibilidade de propositura da ação civil correspondente para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais”, destaca o documento.





