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No último dia 30 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial o processo-PROJUDI n. 407- 37.2018, contra a Prefeitura de Coari por falta de transparência nos dados das contas públicas, correspondente ao acordo firmado em 15 de setembro de 2018, homologado através de uma sentença judicial com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
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A determinação diz que o município deve “garantir o pleno funcionamento de seu Portal da Transparência”, no prazo de 60 dias, conforme as exigências contidas na Lei Complementar de Nº 131/2009 e na Lei n. 12.527/2011, sob a pena de nulidade da licitação e da contratação que dela fosse oriunda.
Conforme a publicação, o município possui 72 horas, a partir da data de publicação do aviso nos meios oficiais de publicação do Estado, para que os editais das licitações a serem realizadas fossem disponibilizadas, também sob pena de nulidade. Além da indicação de um endereço eletrônico válido para que sejam disponibilizados, na íntegra, os editais de licitação para download.
A observação diz ainda que “a realização de pagamento de valores devidos em razão de contrato administrativo somente seja feita após à prévia publicação do extrato de contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou outro órgão oficial de publicação”.
O Amazonas1 entrou em contato com a Casa Civil de Coari, porém, não obtivemos resposta até o fechamento desta matéria.
Confira aqui o documento publicado no Diário Oficial do MP-AM:





