Manaus, 23 de outubro de 2026
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Cenário

MPAM desiste de compra de 62 notebooks por R$ 600 mil

Órgão afirma que não houve contrato nem empenho e que aquisição deixou de ser necessária após conclusão de licitação própria.

MPAM informa que não vai mais adquirir notebooks por ata do MPAC (Foto: ANSEMP/Divulgação)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou nesta sexta-feira (23) que não realizará a compra de 62 notebooks por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Ministério Público do Acre (MPAC).

A aquisição havia sido autorizada pelo órgão e previa um valor total de R$ 600.780, com cada equipamento estimado em R$ 9.690. A informação constava em publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

Em nota de esclarecimento, o Ministério Público afirmou que, apesar da autorização para aderir à ata do MPAC, não houve assinatura de contrato nem emissão de nota de empenho para a compra dos equipamentos.

Compra deixou de ser necessária

Segundo o MPAM, a adesão à ata do Acre foi considerada uma alternativa administrativa enquanto estava em andamento uma licitação própria para a aquisição de 250 computadores do tipo All in One.

Com a conclusão do processo licitatório, a Administração decidiu priorizar os equipamentos destinados aos postos fixos de trabalho. Dessa forma, a compra dos notebooks por meio da ata do MPAC deixou de ser necessária.

O órgão ressaltou que a adesão a uma ata de registro de preços não obriga a Administração Pública a efetivar a aquisição.

Notebooks serão substituídos futuramente

O MPAM informou ainda que os notebooks possuem finalidade diferente dos computadores destinados aos postos fixos, sendo utilizados em salas de treinamento, viagens e audiências.

De acordo com o órgão, a necessidade de renovação desses equipamentos permanece no planejamento institucional. A substituição dos notebooks considerados obsoletos deverá ocorrer futuramente, por meio de procedimento próprio de registro de preços, conforme a disponibilidade orçamentária e os trâmites legais.

O MPAM também citou o artigo 83 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar.

Com isso, a autorização para adesão à ata do MPAC foi mantida apenas como uma alternativa administrativa, sem que a compra dos 62 notebooks tenha sido efetivada.

(*) Com informações da Assessoria do MP.

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