Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

MPAM recomenda revisão da atuação da Polícia Civil em Boca do Acre

Ministério Público avalia impactos da ampliação da área de atuação da 61ª DIP ao Sul de Lábrea.

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(Foto: Genivan Gonçalves /MPAM /Divulgação)

Manaus (AM) – Com o objetivo de fortalecer o controle externo da atividade policial e garantir a eficiência da prestação do serviço de polícia judiciária, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da 61ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Boca do Acre ao longo de 2026.

A iniciativa é conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre e tem como foco principal a ampliação da área de atuação da delegacia para a região conhecida como “Sul de Lábrea”. A medida foi oficializada por meio da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC, cuja execução e impactos passarão a ser monitorados pelo MPAM.

A portaria que institui o procedimento é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite. Segundo o documento, o acompanhamento se justifica, especialmente, pela proximidade do prazo final da ordem de serviço e pela necessidade de reavaliação administrativa quanto à sua manutenção ou eventual prorrogação.

De acordo com a Promotoria, embora seja reconhecida a relevância de uma atuação regional integrada da Polícia Civil, a ampliação da área de abrangência da 61ª DIP ocorreu sem a devida compensação estrutural. Essa situação teria impactado diretamente a capacidade investigativa da delegacia em relação aos crimes ocorridos em Boca do Acre, comprometendo a continuidade, a celeridade e a efetividade das apurações locais, inclusive em demandas urgentes.

O MPAM também destacou que dados estatísticos oficiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) indicam que Boca do Acre apresenta indicadores criminais de igual relevância — e, em alguns recortes, até superiores — aos do município de Lábrea.

Apesar desse cenário, Lábrea conta atualmente com dois delegados de polícia e maior estrutura operacional, enquanto Boca do Acre dispõe de apenas um delegado, que, até então, acumulava a responsabilidade pelas ocorrências da região Sul de Lábrea.

“Diante desse contexto, o Ministério Público expediu recomendação para a revogação do ato administrativo, com a realização de uma reavaliação técnica formal, devidamente motivada e baseada em evidências, além da adoção de providências para o reforço da estrutura local, inclusive com a designação de um segundo delegado para a comarca de Boca do Acre”, destacou o promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite.

No âmbito do procedimento administrativo, o MPAM requisitou uma série de providências, entre elas:

  • a juntada dos dois últimos formulários de visitas ordinárias realizadas anteriormente;

  • o envio de registros das estatísticas criminais dos municípios de Lábrea e Boca do Acre;

  • a notificação da autoridade policial civil para que, no prazo de 20 dias, apresente dados relativos ao formulário de visita, além de informações sobre procedimentos e ações que possam tornar a fiscalização mais objetiva e eficiente;

  • a correlação dos procedimentos extrajudiciais instaurados contra policiais civis ou contra a instituição policial civil, no período de julho de 2024 até a data atual;

  • a juntada da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC e posterior expedição de recomendação ao diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI/PC-AM) para que revogue o ato ou, alternativamente, se abstenha de prorrogar sua vigência, apresentando motivação técnica e medidas administrativas necessárias para assegurar a regularidade e a eficiência do serviço de polícia judiciária em Boca do Acre.

 

(*) Com informações da Assessoria

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