Manaus, 30 de setembro de 2026
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Manaus, 30 de setembro de 2026

Cenário

MPC não aponta irregularidades em viagem de David ao Caribe

MPC não identificou elementos que comprovassem custeio da viagem, jato particular ou favorecimento empresarial.

Ministério Público de Contas. (Foto: Divulgação/MPC-AM)

Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas (MPC) considerou improcedente a representação contra o ex-prefeito de Manaus, David Almeida, que apontava suposto custeio de uma viagem particular ao Caribe por empresas com contratos com a Prefeitura. A viagem ocorreu no início de 2025.

A manifestação foi assinada pelo procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza, em 8 de setembro, após análise de documentos e cruzamento de dados para verificar se houve eventual favorecimento ao ex-prefeito por empresas contratadas pelo Município.

No parecer, o procurador concluiu que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas na representação, incluindo o suposto pagamento da viagem por fornecedores da Prefeitura, o uso de aeronave particular e eventual favorecimento às empresas Murb, Grafisa, Royal Tech e Rio Piorini.

“Diante do exposto, o Parquet de Contas (Ministério Público de Contas), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, opina pela improcedência da representação, por não terem sido identificados elementos suficientes à comprovação de irregularidades imputadas ao Sr. David Antônio Abisai Pereira de Almeida”, diz trecho da manifestação.

Durante a apuração, Barroso analisou listas de passageiros fornecidas pelas companhias aéreas e pela Polícia Federal. O cruzamento das informações confirmou a versão apresentada pela defesa de David, segundo a qual ele e a esposa viajaram em voos comerciais e pagaram as passagens com recursos próprios.

A representação também apontava que o ex-prefeito teria utilizado um jato particular. A informação, porém, não foi confirmada durante a investigação.

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus também encaminhou ao MPC os contratos firmados entre a Prefeitura e as empresas citadas na representação.

Segundo o parecer, os documentos analisados comprovaram que David e a esposa fizeram os deslocamentos de ida e volta em voos comerciais da Copa Airlines. Também não foram encontrados elementos que demonstrassem o pagamento de hospedagem em imóvel de luxo ou de eventos privados pelos empresários mencionados na denúncia.

“No caso concreto, a documentação obtida comprova que o ex-prefeito de Manaus e a sua esposa realizaram os deslocamentos de ida e volta em voos comerciais da Copa Airlines”, escreveu o procurador.

Barroso acrescentou que não foram identificados documentos ou outras provas que demonstrassem despesas de hospedagem ou participação em eventos privados custeados pelos empresários citados na representação.

 

(*) Com informações da assessoria

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