Manaus, 29 de março de 2024
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MPC recomenda que Wilson Lima regulamente políticas ambientais

O Ministério Público de Contas do Amazonas recomendou que o Governo priorize a regulamentação da Lei sobre política estadual de serviços ambientais.

MPC recomenda que Wilson Lima regulamente políticas ambientais

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), via Coordenadoria de Meio Ambiente, recomendou ao secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Costa Taveira, e ao governador Wilson Lima (PSC), para que priorizem a regulamentação das disposições da Lei n. 4.266/2015, referente à política estadual de serviços ambientais.

Nesse sentido, a recomendação adverte sobre questões pertinentes à falta de implantação do Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado, e correspondente necessidade de agilizar essas medidas de modo a garantir a implantação e fomento aos programas e subprogramas legais de serviços ambientais (PSA), entre outros.

Secretário de estadual de Meio Ambiente, Eduardo Costa Taveira, e o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). (Divulgação)

 

O Procurador de Contas do MPC e responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, aponta que “a demora na regulamentação da lei dificulta a captação de recursos e o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento sustentável no interior do Estado e nas unidades de conservação estaduais em detrimento da inclusão social, oportunidades de emprego e renda sustentáveis e da conservação dos ecossistemas amazônicos”.

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Além disso, a recomendação propõe avaliar os meios de propiciar a execução da lei de serviços ambientais, considerando não apenas iniciativas privadas de fundações e organizações sociais, mas, também, iniciativa pública e oficial do Estado, com definição e financiamento de pesquisas, projetos, programas e subprogramas prioritários e direcionados à justiça socioambiental e preservação da Amazônia.

De acordo com o Procurador-Geral do MPC, Dr. João Barroso, “o Estado do Amazonas tem vocação para receber recursos nacionais e internacionais por meio dos arranjos de pagamento de serviços ambientais e portanto deve implantar seu fundo e promover os projetos com toda prioridade considerando os índices alarmantes de desmatamento”.

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para resposta dos órgãos perante o MPC, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.

 

 

 

(*) Com informações do MPC-AM