(Fotos: Divulgação/Site Democracia Cristã/Vanessa Rocha/Assessoria)
Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve a cassação da chapa do Partido Democracia Cristã (DC) após reconhecer fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido, além da cassação do registro e diploma dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla. Também foram desprovidos os recursos apresentados pelo vereador de Manaus, Elan Martins de Alencar, e pelos candidatos Joana Cristina França da Costa e Wallace Fernandes de Oliveira.
O MPE determinou ainda a inelegibilidade da candidata considerada fictícia, Joana Cristina, e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Rafael Klautau Borba Costa.

O documento, datado em (01/07) e assinado pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aponta que a ação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus, representado por Carmem Glória Almeida Carrete, Elissandro Amorim Bessa e Marcelo Augusto da Eira Corrêa.
O grupo alegou que os investigados teriam cometido fraude à cota de gênero ao registrar a candidatura fictícia de Joana Cristina apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação (art. 10, §3º, da Lei 9.504/1997).
Segundo a denúncia, Joana Cristina não possuía quitação eleitoral nem era filiada ao DC, sendo incluída apenas para simular o cumprimento da regra. Além disso, a candidatura de Wallace Fernandes de Oliveira teria sido registrada como feminina, o que teria contribuído para a aprovação irregular do DRAP.
Confira o documento
Defesas
Ao Portal AM1, em vídeo enviado pela assessoria no dia 14 de outubro, o vereador Elan Alencar afirmou ser vítima de injustiça e atribuiu ao partido a responsabilidade pelo descumprimento da cota de gênero.
“Eu não cometi nenhuma fraude, nenhum erro. Fui candidato, registrei a candidatura com todas as minhas certidões negativas, prestei contas da nossa campanha eleitoral e fui o mais votado do partido. Sou extremamente a favor da cota de gênero, mas não cabe a mim responder pelo que o partido fez”, declarou o parlamentar.
Wallace Fernandes, afirmou no processo que não tem responsabilidade sobre o DRAP e que sequer participou da reunião em que foi decidida a inclusão de Joana Cristina como candidata.
Já a investigada Joana Cristina alegou, em preliminar, ausência de litisconsórcio passivo necessário do dirigente partidário e pediu a extinção do processo, argumentando decadência, conforme o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ela também afirmou que a ação seria inepta por falta de provas, alegando que os autores se limitaram a acusações genéricas.
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