Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

MPE pede anulação da candidatura de Adail Pinheiro

O Ministério Público Eleitoral alega que Adail Pinheiro ainda se encontra inelegível para disputar as Eleições de 2024.

(Foto: Reprodução/Instagram/@souadailpinheiro)

Coari (AM) – O cenário político de Coari ganha novos contornos com a recente ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o cancelamento do registro de candidatura do candidato a prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), nesta quinta-feira (19), alegando que ele ainda se encontra inelegível.

A Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari apresentou embargos de declaração contra a decisão judicial que deferiu o registro da candidatura do ex-prefeito às Eleições de 2024. Condenado por improbidade administrativa, Adail teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, mas a controvérsia reside na data exata do início dessa suspensão, fator decisivo para sua elegibilidade.

A defesa de Adail sustenta que seus direitos políticos foram suspensos a partir de 28 de agosto de 2015, quando expirou o prazo para apelação da sentença inicial. Com esse entendimento, o ex-prefeito teria recuperado seus direitos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer no pleito deste ano. O juizado eleitoral acolheu essa tese, deferindo o registro de sua candidatura.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral questiona essa interpretação. Segundo o MPE, o trânsito em julgado da decisão que suspendeu os direitos de Adail só ocorreu em 18 de outubro de 2016, após o julgamento de todos os recursos judiciais, incluindo um agravo de instrumento.

Durante o período entre 2015 e 2016, o candidato estava protegido por decisões provisórias que suspendiam a execução da sentença, o que, na visão do órgão, invalida a retroação da data de suspensão dos direitos políticos para 2015.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pelos embargos, argumentou que o erro na data do trânsito em julgado compromete a integridade da decisão judicial.

“Apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016”, explicou o promotor. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, destacou.

Com base nesse entendimento, o MPE solicita o indeferimento da candidatura de Adail Pinheiro, alegando que ele ainda se encontra inelegível para as Eleições de 2024. A revisão da sentença é aguardada com grande expectativa, visto que o desfecho do caso pode definir os rumos da disputa eleitoral em Coari, conhecida como a “Terra do Gás Natural”.

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