
(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – Adail Pinheiro (Republicanos) pode ter a candidatura impugnada. Isso porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato que pretende concorrer ao cargo de prefeito de Coari, município distante 363 quilômetros de Manaus.
A ação foi protocolada junto ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, se baseando na inelegibilidade de Adail conforme previsto na Lei Complementar n.º 64/90, que só deverá a condição de inelegibilidade depois do dia 22 de dezembro deste ano. Ou seja, Adail Pinheiro não pode ser candidato, pois está inapto a disputar as Eleições Municipais de 2024.
Conforme apresentou o promotor eleitoral Bruno Escorcio Cerqueira Barros, Adail responde por crimes graves, incluindo favorecimento à prostituição e exploração sexual, com vítimas menores de idade.
A sentença, que resultou em pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, transitou em julgado, se enquadrando nas causas de inelegibilidade estabelecidas pela legislação eleitoral.
A condenação foi objeto de indulto presidencial, concedido em dezembro de 2016, extinguindo a punibilidade do candidato. No entanto, o Ministério Público argumenta que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, permanecem válidos até 22 de dezembro de 2024, impedindo que Adail concorra nas eleições municipais deste ano, de acordo com o MPE, que destacou que Adail foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por favorecimento da prostituição e exploração sexual.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu temporariamente os efeitos da condenação no que se refere à elegibilidade de Adail Pinheiro.
Na explicação do MPE, por ter caráter provisório, a decisão do STF pode ser revogada a qualquer momento.
A decisão final sobre a candidatura de Adail Pinheiro deve ser tomada nos próximos dias, após análise da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
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