Manaus, 1 de maio de 2024
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Política

MPF divulga nota garantindo liberdade de manifestação nas universidades

MPF divulga nota garantindo liberdade de manifestação nas universidades

Estudantes, professores e entidades educacionais, viram as ações como censura. (Foto: Reprodução)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota pública, nesta sexta-feira, 26, na qual aponta como potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades de manifestarem livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país. Nos últimos dias, mais de uma dezena de universidades brasileiras relataram esse tipo de ocorrência.

A nota foi divulgada na tarde da sexta-feira, 26. (Foto: Reprodução)

 

No texto, a PFDC ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.

Para o órgão do Ministério Público Federal, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública.

De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

A nota destaca que uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. “Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus”.

Ainda de acordo com a PFDC, em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, chama a atenção que o esforço do sistema de Justiça se dirija exatamente ao campo das ideias.

A nota pública é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos PFDCs adjuntos, Domingos da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta.

(*) Com informações do MPF-AM